Projeto e Planta Baixa de Fábrica de Palmito Pupunha com Capacidade de Produção de 3000 kg por dia Planejamento Nimis

CÓDIGO - PP-084

 

Como Montar Fábrica de Palmito Pupunha com Capacidade de Produção de 3000 kg por dia Planejamento Nimis



Projeto de Fábrica de Palmito Pupunha
com as seções:

Tipo de Inspeção - Federal (Ministério da Saúde - MS)
Plataforma de recepção
Câmara fria de espera
Limpeza do palmito de pupunha
Seção de cortes
Seção de branqueamento
Seção de envase
Recravação
Esterilização
Depósito de embalagens
Depósito de ingredientes
Depósito de produtos embalados
Expedição
Higienização de funcionários
Depósito de produtos acabados
Expedição
Escritório
Vestiários
Refeitório
e também os outros setores necessários para Fábrica de Palmito Pupunha


Arquivos que fazem parte do projeto:

1) Plantas em arquivo Fábrica de Palmito Pupunha (pranchas em formato A0 ou A1), com:
  • Planta Baixa de Fábrica de Palmito Pupunha
  • Cortes
  • Fachada
  • Planta de Situação das Construções no terreno
  • Planta dos Escritórios, Vestiários, Refeitórios e outros Anexos do Empreendimento
2) Memorial Básico da Construção de Fábrica de Palmito Pupunha
3) Lista de Materiais da Construção e Orçamento da Obra de Fábrica de Palmito Pupunha
4) Cronograma Físico-Financeiro da Obra de Fábrica de Palmito Pupunha
5) Fluxograma de Produção de Fábrica de Palmito Pupunha
6) Lista de Equipamentos Principais de Fábrica de Palmito Pupunha
7) Projeto em 3D de Fábrica de Palmito Pupunha (opcional)
8) Layout dos Equipamentos de Fábrica de Palmito Pupunha
9) Softwares, Aplicativos e Sistemas para Fábrica de Palmito Pupunha (opcional - consulte)
OBS.: Alguns destes itens são serviços opcionais. Peça uma consulta.

Projetos com Outras Capacidades (maiores ou menores)
Como Montar Fábrica de Palmito Pupunha
Projeto de Fábrica de Palmito Pupunha
Planta Baixa de Fábrica de Palmito Pupunha

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Outros Serviços Opcionais

Projetos com Outras Capacidades (maiores ou menores)
Como Montar Fábrica de Palmito Pupunha
Projeto de Fábrica de Palmito Pupunha
Planta Baixa de Fábrica de Palmito Pupunha


Projeto de Fábrica de Palmito Pupunha com Capacidade de Produção de 3000 kg por dia

 

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Projeto de Fábrica de Palmito Pupunha com Capacidade de Produção de 3000 kg por dia

Como Montar Projeto e Planta Baixa de Fábrica de Palmito Pupunha com Capacidade de Produção de 3000 kg por dia

 

Outros Projetos para Fábrica de Palmito Pupunha SERVIÇOS EXTRAS OPCIONAIS:

  • Tabela de Informações Nutricionais para Fábrica de Palmito Pupunha

  • Projeto Elétrico de Fábrica de Palmito Pupunha

  • Projeto Hidráulico de Fábrica de Palmito Pupunha Produção de 3000 kg por dia PP-084

  • Projeto Hidrosanitário de Fábrica de Palmito Pupunha com Capacidade de Produção de 3000 kg por dia

  • Projeto de Cálculo Estrutural de Palmito Pupunha

  • EAP de Fábrica de Palmito Pupunha - Estrutura Analítica de um Projeto de Fábrica de Palmito Pupunha Produção de 3000 kg por dia PP-084 (Work Breakdown Structure WBS) e EaD para Fábrica de Palmito Pupunha

    OBS.: Estes são serviços extras, não incluídos no Projeto Pronto.

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Como Abrir uma Empresa Simples de Fábrica de Palmito Pupunha :

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Projeto e Layout de Fábrica de Palmito Pupunha

 


Montar Fábrica de Palmito Pupunha em Cafelândia - PR (População estimada 16.611 habitantes)
Alvará Sanitário Cafelândia
Alvará de Funcionamento Cafelândia
AVCB Cafelândia
SIM e VISA Cafelândia (Vigilância Sanitária e Inspeção)

Fábrica de Palmito Pupunha Padrão SEBRAE

Aprovação na Inspeção Estadual Fábrica de Palmito Pupunha (consulte)

COMO MONTAR FABRICA DE PALMITO PUPUNHA COM CAPACIDADE DE PRODUCAO DE 3000 KG POR DIA

1 Matérias-Primas, Ingredientes e Embalagens
4.1.1 As operações de recepção das frutas, hortaliças, ingredientes e embalagens devem ser
realizadas em local protegido, limpo e isolado da área de produção.
4.1.2 As frutas, hortaliças, ingredientes e embalagens devem ser de procedência controlada e
inspecionados no ato da recepção. Os controles efetuados no recebimento devem ser
registrados.
4.1.3 As frutas e ou hortaliças devem apresentar cor característica, sabor, odor e textura
próprios, uniformidade de tamanho e estarem adequadas para o processamento. Devem ser
selecionadas e classificadas de forma a contribuir para a eficácia do tratamento térmico.
4.1.4 As frutas, hortaliças, ingredientes e embalagens devem ser protegidos contra danos
físicos, pragas, contaminantes químicos, físicos, microbiológicos e de outras substâncias
indesejáveis.
4.1.5 As frutas, hortaliças e ingredientes aprovados e aqueles submetidos à análise laboratorial
quando necessária e que estão aguardando resultado analítico devem ser identificados e
armazenados adequadamente.
4.1.6 As frutas, hortaliças, ingredientes e embalagens reprovados devem ser devolvidos
imediatamente ou identificados e armazenados em local separado. Deve ser determinado o
destino final dos mesmos.
4.1.7 As embalagens devem ser íntegras, limpas, de material apropriado, de primeiro uso, não
sendo permitida a reutilização das embalagens. Devem obedecer aos requisitos estabelecidos
em regulamentos técnicos específicos.
4.2 Higienização das Frutas e ou Hortaliças
4.2.1 As frutas e ou hortaliças devem ser lavadas com água potável adicionada de solução
clorada, de forma que a última água do processo de lavagem apresente o teor de cloro residual
livre entre 0,5 a 2,0 ppm.
4.2.2 Os produtos utilizados para higienização das frutas e ou hortaliças devem ser
regularizados pelo Ministério da Saúde.
4.2.3 As frutas e ou hortaliças utilizadas no processamento devem apresentar condições
higiênico- sanitárias satisfatórias.
4.2.4 Devem ser elaborados, implementados e mantidos os Procedimentos Operacionais
Padronizados-POPs referentes à higienização das frutas e ou hortaliças constando, no mínimo,
informações sobre: matéria-prima a ser higienizada, método de lavagem e quando for o caso,
de desinfecção, princípio ativo e sua concentração, tempo de contato dos agentes químicos e
ou físicos utilizados e temperatura.
4.3 Branqueamento
4.3.1 O branqueamento pelo calor, quando utilizado, deve ser feito com água potável.
4.4 Acondicionamento
4.4.1 Devem ser obedecidos os critérios de enchimento estabelecidos em legislação
específica.
4.4.2 O acondicionamento na embalagem realizado mecanicamente ou manualmente deve ser
controlado, de forma a contribuir para a eficácia do processamento das frutas e ou hortaliças
em conserva.
4.5 Acidificação
4.5.1 Para as frutas e ou hortaliças em conserva acidificadas artificialmente, o líquido de
cobertura deve conter quantidade de ácido necessária para garantir que o pH de equilíbrio no
produto final alcance valor igual ou menor que 4,5.
4.5.2 Os ácidos orgânicos a serem utilizados na fabricação de frutas e ou hortaliças em
conserva devem ser regularizados pelo Ministério da Saúde.
4.5.3 Para calcular a concentração de ácido a ser adicionado ao líquido de cobertura deve ser
considerada a proporção de peso do produto por volume do líquido de cobertura ou a
proporção peso do produto por peso do líquido de cobertura.
4.5.4 Para as frutas e ou hortaliças em conserva acidificadas artificialmente, após a adição do
líquido de cobertura contendo ácido ou alimento ácido, devem ser realizadas medições do pH
do produto e mantidos os registros, a fim de certificar que o pH de equilíbrio seja igual ou
menor que 4,5.
4.5.5 Para as hortaliças em conserva acidificadas por fermentação devem ser realizadas
medições do pH do produto e mantidos os registros, a fim de certificar que o pH do produto
seja igual ou menor que 4,5.
4.5.6 Quando a acidificação for necessária para o processamento das frutas e ou hortaliças em
conserva devem ser elaborados, implementados e mantidos os Procedimentos Operacionais
Padronizados-POPs relativos a essa operação. Os POPs devem conter no mínimo, as
seguintes informações:
especificação da matéria-prima processada, tipo e quantidade do ácido orgânico ou alimento
ácido utilizado, proporção de peso do produto por volume do líquido de cobertura ou peso do
produto por peso do líquido de cobertura, preparo do líquido de cobertura, método para
determinação e freqüência de medição do pH do produto.
4.6 Exaustão
4.6.1 A exaustão dos recipientes para remoção do ar deve atender às condições especificadas
para este processo definidas pelo estabelecimento.
4.6.2 A exaustão é facultativa quando forem utilizadas embalagens de vidro com tampa de
rosca que aliviam a pressão durante o tratamento térmico.
4.7 Fechamento Hermético
4.7.1 O fechamento manual ou mecânico dos recipientes deve ser controlado de forma a
assegurar a hermeticidade das embalagens.
4.7.2 Quando a exaustão for utilizada, os recipientes devem ser imediatamente submetidos a
fechamento hermético para evitar a queda de temperatura e consequentemente a redução do
vácuo.
4.7.3 Devem ser efetuadas inspeções periódicas das embalagens para detecção de defeitos do
fechamento.
4.8 Tratamento Térmico
4.8.1 A instalação, funcionamento e o controle do equipamento de tratamento térmico devem
ser efetuados de acordo com as recomendações do fabricante e do órgão oficial competente
para garantir as condições adequadas de operação.
4.8.

Como Legalizar Fábrica de Palmito Pupunha

Abertura da empresa: Contrato Social, Junta Comercial, CNPJ, Inscrição Estadual, Alvará de Funcionamento para Fábrica de Palmito Pupunha

Passo a Passo para abrir Fábrica de Palmito Pupunha

Inscrição Estadual (I.E.) de Fábrica de Palmito Pupunha emitido pela Receita Estadual

Projeto Hidráulico de Fábrica de Palmito Pupunha

FAT Fábrica de Palmito Pupunha

Mapeamento de Processos em Fábrica de Palmito Pupunha